Webinário destaca papel da inquirição para dosimetria da pena

Demonstrar como a inquirição de testemunhas, vítimas e acusados pode influenciar na pena em crimes sexuais cometidos contra a mulher foi o objetivo geral do webinário ‘Inquirição e dosimetria da pena em crimes contra a mulher’, realizado hoje, dia 13, por videoconferência, pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público estadual (Ceaf). O evento, que fez uma análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em crimes contra a mulher, teve como palestrante o promotor de Justiça do MP do Paraná, Thimotie Aragon Heeman, como mediador o promotor de Justiça do MP baiano Fernando Gaburri, e foi aberto pelo coordenador do Ceaf, promotor de Justiça Thiago Quadros. “Uma inquirição diferenciada, em crimes como estupro, estupro de vulnerável, feminicídio, lesão corporal e ameaça contra a mulher pode ter uma grande influência sobre as decisões e resultar numa responsabilização integral do agressor”, afirmou Thimotie Heeman.

O promotor de Justiça paranaense defendeu como objetivos principais da atuação do membro do MP na sua atuação em crimes contra a mulher a responsabilização integral do agressor e preservação da dignidade da vítima. “Seja numa audiência ou no plenário do Júri, o pressuposto básico para o melhor resultado condenatório é ter um conhecimento mais aprofundado da jurisprudência do STJ, bem como um conhecimento dos protocolos de julgamento com perspectiva de gênero”, salientou Heeman. O promotor de Justiça afirmou que essa responsabilização só é completa quando contempla com clareza os aspectos de “autoria e materialidade, da justa dosimetria e das obrigações acessórias”. “Existe uma falsa percepção por parte de alguns membros do MP de que a dosimetria da pena é de responsabilidade única do magistrado”, apontou o promotor de Justiça, ressaltando que a inquirição, que cabe aos membros, interfere diretamente nessa dosimetria.

“Uma inquirição adequada pode conferir mais peso à inexistência da cultura da pena mínima em crimes contra a mulher, à luz da jurisprudência do STJ”, registrou ele, destacando ainda a possibilidade de se conseguir a “fixação de regime mais gravoso”, em razão da valoração desfavorável de circunstâncias judiciais. Dentre os pontos mais importantes abordados na apresentação, Thimotie Heeman apontou algumas circunstâncias gerais a serem verificadas em todo e qualquer crime contra a mulher. “É fundamental indagar, seja à vítima ou às testemunhas, por exemplo, se o crime foi cometido na presença de filhos menores de idade ou se o agressor havia consumido álcool”, explicou, acrescentando ser importante demonstrar se houve premeditação. “Para isso, inquirições podem auxiliar a traçar o perfil do agressor, demonstrando a existência de mau comportamento familiar, personalidade agressiva e, sobretudo, ciúmes”, pontuou.

“O ciúme sempre autoriza a exasperação da pena base, pois possui especial reprovabilidade em situações de violência de gênero, uma vez que reforça as estruturas de dominação masculina, sendo uma exteriorização da noção de posse do homem sobre a mulher”, exemplificou o promotor de Justiça, afirmando que, na inquirição, o membro do MP deve ser o mais categórico possível. “Ao perguntarmos especificamente se a infração penal foi cometida em razão do ciúme do agressor, podemos preencher lacunas”, afirmou, lembrando que, em casos de Júri Popular, o  STJ vem entendendo que cabe aos jurados decidir se o ciúme qualificará ou não o crime, “o que tem um peso grande sobre a dosimetria”, concluiu.

Redator: Gabriel Pinheiro (DRT-BA2233)

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