Estágios

Dúvidas Frequentes

Quero estagiar no MPBA

Estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. 

O estágio obrigatório é aquele cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção da conclusão do curso.

O estágio não obrigatório ou remunerado é o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular do curso.

A única modalidade de estágio ofertada atualmente pelo Ministério Público do Estado da Bahia é o não obrigatório ou remunerado.

Estudante de Ensino Médio regular, Ensino Médio Técnico profissionalizante, Ensino Superior de Graduação (cursando, no mínimo, o semestre correspondente à metade do curso) e Ensino Superior de Pós-Graduação, desde que devidamente matriculado em Instituição de Ensino Conveniada.

Os processos seletivos são realizados de maneira periódica e divulgados no Diário Oficial, no site e redes sociais do MPBA e da organizadora responsável, se for o caso.

A jornada de atividades do estágio será de 20 (vinte) horas semanais para estudantes de Ensino Superior de Graduação e Ensino Médio e de 30 (trinta) horas semanais para estudantes de Ensino Superior de Pós-Graduação, sendo cumpridas 04 (quatro) horas diárias e 06 (seis) horas diárias respectivamente, em horário compatível com as atividades escolares do estagiário e de acordo com a opção realizada no momento da inscrição do processo seletivo.

O valor da Bolsa de Complementação Educacional corresponde a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para estagiários de Ensino Superior de Pós-Graduação, R$ 900,00 (novecentos reais) para estagiários de Ensino Superior de Graduação e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para estagiários de Ensino Médio.

O valor do auxílio-transporte considera a tarifa do transporte coletivo urbano vigente na capital do Estado, multiplicada por 02 (dois), e novamente multiplicada pelo número de dias úteis em cada mês. O pagamento será feito através de reembolso. Somente serão considerados os dias de atividade presencial.

Fui convocado(a)/selecionado(a)

Consulte a convocação correspondente. Evite pendências!

A jornada de atividades do estágio será de 20 (vinte) horas semanais para estudantes de Ensino Superior de Graduação e Ensino Médio e de 30 (trinta) horas semanais para estudantes de Ensino Superior de Pós-Graduação, sendo cumpridas 04 (quatro) horas diárias e 06 (seis) horas diárias respectivamente, em horário compatível com as atividades escolares do estagiário e de acordo com a opção realizada no momento da inscrição do processo seletivo.

  • Turno matutino (carga horária de 20 horas semanais): 08 às 12h
  • Turno vespertino (carga horária de 20 horas semanais): 14 às 18h

 

Sugestivo apenas*:

  • Turno matutino (carga horária de 30 horas semanais): 08 às 14h
  • Turno vespertino (carga horária de 30 horas semanais): 12 às 18h

 

*Os estudantes de Pós-Graduação deverão preencher declaração de disponibilidade de carga horária de 06 (seis) horas diárias de segunda a sexta-feira no horário de expediente do Ministério Público do Estado da Bahia. 

O valor da Bolsa de Complementação Educacional corresponde a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para estagiários de Ensino Superior de Pós-Graduação, R$ 900,00 (novecentos reais) para estagiários de Ensino Superior de Graduação e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para estagiários de Ensino Médio.

O valor do auxílio-transporte considera a tarifa do transporte coletivo urbano vigente na capital do Estado, multiplicada por 02 (dois), e novamente multiplicada pelo número de dias úteis em cada mês. O pagamento será feito através de reembolso. Somente serão considerados os dias de atividade presencial. 

Sou estagiário(a)

A jornada de atividades do estágio será de 20 (vinte) horas semanais para estudantes de Ensino Superior de Graduação e Ensino Médio e de 30 (trinta) horas semanais para estudantes de Ensino Superior de Pós-Graduação, sendo cumpridas 04 (quatro) horas diárias e 06 (seis) horas diárias respectivamente, em horário compatível com as atividades escolares do estagiário e de acordo com a opção realizada no momento da inscrição do processo seletivo.

  • Turno matutino (carga horária de 20 horas semanais): 08 às 12h
  • Turno vespertino (carga horária de 20 horas semanais): 14 às 18h

 

Sugestivo apenas*:

  • Turno matutino (carga horária de 30 horas semanais): 08 às 14h
  • Turno vespertino (carga horária de 30 horas semanais): 12 às 18h

 

*Os estudantes de Pós-Graduação deverão preencher declaração de disponibilidade de carga horária de 06 (seis) horas diárias de segunda a sexta-feira no horário de expediente do Ministério Público do Estado da Bahia. 

O(a) estagiário(a) recebrá informaçãoes da credencial de acesso (login de rede e e-mail) juntamente com as orientações iniciais. Os acessos aos sistemas do Ministério Público, pastas compartilhadas ou VPN devem ser solicitados pelo(a) supervisor(a) de estágio à Central de Serviços de Tecnologia da Informação, através do e-mail csti@mpba.mp.br ou telefone (71) 3103-0640. Ressaltamos que o e-mail institucional é de uso exclusivo para assuntos relacionados ao estágio.

Sim, os crachás físicos de identificação e os fardamentos (disponíveis apenas para Ensino Médio) são encaminhados diretamente para as respectivas Unidades Ministeriais de atuação do(a) estagiário(a) e deverão ser utilizados nas dependências do MPBA e em outras unidades em que represente a Instituição obrigatoriamente.

Caso o recebimento não ocorra em até um mês após o início das suas atividades, sugerimos que tente localizá-los no Protocolo da Sede da sua unidade de lotação. Se ainda assim não conseguir localizá-los, mantenha contato com a Unidade de Gestão Contratual através da seção “Fale Conosco” – https://ceaf.mpba.mp.br/estagios/contato-estagio/.

Enquanto não houver o recebimento do crachá físico, o(a) estagiário(a) deve utilizar o crachá digital provisório recebido no momento do início do estágio.

Algumas sedes do MPBA possuem catraca eletrônica, que exigem um cartão específico para acesso. Caso tenha sido lotado(a) em uma dessas sedes, no primeiro dia de estágio, localize o setor de Protocolo da unidade para solicitar e retirar o seu cartão de acesso.

Ao final da participação no Programa de Estágio do MPBA, o cartão de acesso deverá ser devolvido no mesmo local em que foi retirado – Protocolo.

No primeiro mês de estágio, o registro de frequência será manual. O modelo de formulário está disponível no link https://ceaf.mpba.mp.br/estagios/formularios/. A frequência devidamente preenchida e assinada não deve ser encaminhado à Unidade de Gestão Contratual, deverá ser apresentada ao supervisor(a) de estágio e arquivada na própria unidade, exceto se houver falta injustificada para desconto. 

A partir do segundo mês de estágio, o registro diário de frequência será realizado eletronicamente, por meio do sistema WebPonto. A Unidade de Gestão Contratual encaminhará e-mail com todas as orientações para acesso e utilização do referido sistema.

Informamos ainda que caso o registro no sistema WebPonto seja feito em desconformidade com o seu horário de estágio pré-determinado, serão geradas irregularidades na frequência. Essas irregularidades deverão ser justificadas pelo próprio(a) estagiário(a) e validadas pelo(a) supervisor(a) de estágio, o que precisa ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente, com o intuito de evitar a suspensão do pagamento da Bolsa Complementar de Estágio.

ATENÇÃO: apenas por decisão do(a) supervisor(a) de estágio poderá ser autorizada a atividade de estágio na modalidade remota. Nesse caso, o estagiário não realiza atividades presenciais nas dependências do Ministério Público do Estado da Bahia, portanto não deve registrar a frequência no sistema WebPonto.

A modalidade remota apenas será autorizada por deliberação do(a) supervisor(a) de estágio. Essa modalidade apenas poderá ser autorizada para estagiários de Ensino Superior.

O estagiário que passa a atuar remotamente, ou seja, não realiza atividades presenciais nas dependências do Ministério Público do Estado da Bahia, não deve também registrar a frequência no sistema WebPonto.

Ao final do primeiro mês de estágio, encaminharemos mensagem informando o seu número de matrícula.

O valor da Bolsa de Complementação Educacional corresponde a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para estagiários de Ensino Superior de Pós-Graduação, R$ 900,00 (novecentos reais) para estagiários de Ensino Superior de Graduação e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para estagiários de Ensino Médio.

O pagamento ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência. Por exemplo: o pagamento referente ao mês de abril de 2024 deverá ocorrer até o dia 08 de maio de 2024, e assim sucessivamente.

O valor do auxílio-transporte considera a tarifa do transporte coletivo urbano vigente na capital do Estado, multiplicada por 02 (dois), e novamente multiplicada pelo número de dias úteis em cada mês. O pagamento será feito através de reembolso. Somente serão considerados os dias de atividade presencial.

O estagiário tem direito a férias (recesso) de 30 (trinta) dias após um ano de exercício no estágio, que podem ser fracionados em 10 (dez), 15 (quinze) ou 20 (vinte) dias, preferencialmente durante as férias escolares, mediante anuência do supervisor de estágio.

Quanto ao procedimento, utilize o formulário de Solicitação de Direitos de Estagiários disponível no link https://ceaf.mpba.mp.br/estagios/formularios/. Esse formulário, devidamente preenchido e assinado, deverá ser encaminhado para estagios.afastamentos@mpba.mp.br.

Sim, além das férias (recesso), os estagiários têm direito a outros tipos de afastamentos, podendo ausentar-se das suas atividades de estágio, sem ou com prejuízo do recebimento da Bolsa de Complementação Educacional, mediante apresentação do correspondente documento comprobatório (Consulte a Resolução nº 31/2022 – MPBA).

Sim! O atestado médico é importante para justificar as faltas ocorridas por motivo de doença. Deve apresentar ao seu supervisor de estágio para ciência e, em seguida, encaminhar por e-mail para estagios.afastamentos@mpba.mp.br.

A Unidade de Provimento e Designação verificará a possibilidade de atendimento à solicitação de remanejamento, desde que seja feita pelo supervisor de estágio ou, sendo de interesse do(a) estagiário(a), tenha a anuência do supervisor. Os requisitos mínimos foram são os relacionados  na Resolução nº 31/2022 – MPBA. A solicitação necessariamente deverá ser encaminhada através do sistema SEI pelo supervisor de estágio.

Para solicitar um novo crachá físico de identificação, encaminhe mensagem através da seção “Fale Conosco” – https://ceaf.mpba.mp.br/estagios/contato-estagio/. Na mensagem, informe seus dados completos: nome, curso, unidade de lotação e justifique o motivo do pedido. Aguarde o encaminhamento para sua respectiva unidade ministerial de atuação.

Enquanto não houver recebimento do novo crachá físico, utilize o crachá digital provisório recebido no momento do início das atividades de estágio.

Para solicitar um novo cartão de acesso, dirija-se ao Protocolo da unidade.

Sim, você poderá pedir novos fardamentos após pelo menos um ano de estágio, exceto se ocorrer alguma circunstância especial que justifique o pedido de forma antecipada. Para realizar a solicitação, encaminhe mensagem através da seção “Fale Conosco” – https://ceaf.mpba.mp.br/estagios/contato-estagio/ e informe os seus dados completos: nome, curso, unidade de lotação e o motivo do pedido. O servidor responsável verificará a situação e informará sobre a disponibilidade para encaminhamento de novos fardamentos. Aguarde o envio para sua respectiva unidade ministerial de atuação.

Lembre-se que cada estagiário de Ensino Médio recebe 02 (duas) fardas para uso pessoal e exclusivo de suas atividades laborais.

Sim, preencha o formulário de atualização cadastral disponível na seção https://ceaf.mpba.mp.br/estagios/formularios/.

Sim. O pagamento da sua Bolsa de Complementação Educacional, bem como do seu auxílio-transporte, é efetuado de acordo com os dados bancários informados no momento da contratação. Havendo mudanças, preencha o formulário de atualização cadastral disponível na seção https://ceaf.mpba.mp.br/estagios/formularios/.

Existe a possibilidade de renovação, mas há alguns requisitos a serem cumpridos. A renovação do Termo de Compromisso de Estágio está condicionada à apresentação de comprovante de matrícula atualizado e à anuência do seu supervisor de estágio.

Além disso, deve-se respeitar o limite máximo de dois anos de estágio, consecutivos ou alternados, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência. Portanto, caso esteja completando dois anos de estágio no MPBA, não há possibilidade de renovação.

O serviço de empréstimo de obras é facultado aos estagiários, desde que previamente cadastrados, tendo o limite máximo de 02 (duas) obras por vez. O cadastro é realizado na própria Biblioteca de maneira rápida, sendo necessário apenas apresentar o crachá de identificação. O prazo para a devolução, contado a partir da data seguinte à da retirada da obra, será de 05 (cinco) dias consecutivos.

Destaca-se que estagiários em situação irregular com o Sistema de Bibliotecas deste Ministério Público somente receberão os respectivos certificados, após a devida regularização.

A colação de grau representa o encerramento do vínculo do estudante com a Instituição de Ensino. Sendo assim, o estagiário que colar grau antes da data de término registrada no seu Termo de Compromisso de Estágio deverá desligar-se imediatamente mediante preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de desligamento antecipado, disponível no seguinte link: requerimento de desligamento antecipado.

O estagiário que deseja solicitar desligamento antecipado do estágio, ou seja, deseja encerrar o vínculo antes da data de término registrada no seu Termo de Compromisso de Estágio, deverá preencher formulário eletrônico disponível no seguinte link: requerimento de desligamento antecipado.

O(a) estagiário(a) deve encaminhar para a Unidade de Gestão Contratual o relatório de atividades, devidamente preenchido e assinado, de todos os supervisores com os quais realizou estágio, a fim de obter Certidão ou Certificado de Estágio. De acordo com a Lei 11.788/08, que regulamenta o estágio de estudantes, o relatório das atividades deverá ser apresentado à Instituição de Ensino, com periodicidade não inferior a seis meses.

O formulário de relatório das atividades de estágio está disponível na seção “Formulários e Solicitações” – https://ceaf.mpba.mp.br/estagios/formularios/.

Para obtenção de Certidão ou Certificado de Estágio, o(a) estagiário(a) deverá preencher o formulário eletrônico disponível do seguinte link: requerimento de comprovação de estágio. O prazo para atendimento é de até 5 dias úteis.

ATENÇÃO: O Certificado de estágio somente poderá ser emitido após o encerramento do vínculo com este Ministério Público e quando a duração do estágio tiver sido superior a um ano na mesma área de formação.

Sou supervisor(a)

No primeiro mês de estágio, o registro de frequência será manual. O modelo de formulário está disponível no link https://ceaf.mpba.mp.br/estagios/formularios/. A frequência devidamente preenchida e assinada não deve ser encaminhado à Unidade de Gestão Contratual, deverá ser apresentada ao supervisor(a) de estágio e arquivada na própria unidade, exceto se houver falta injustificada para desconto. 

A partir do segundo mês de estágio, o registro diário de frequência será realizado eletronicamente, por meio do sistema WebPonto. A Unidade de Gestão Contratual encaminhará e-mail com todas as orientações para acesso e utilização do referido sistema.

Informamos ainda que caso o registro no sistema WebPonto seja feito em desconformidade com o horário de estágio pré-determinado, serão geradas irregularidades na frequência. Essas irregularidades deverão ser justificadas pelo próprio estagiário e validadas pelo(a) supervisor(a) de estágio, o que precisa ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente, com o intuito de evitar suspensão do pagamento da Bolsa Complementar de Estágio.

Mantenha contato com a CSTI – Central de Serviços de Tecnologia de Informação – através do e-mail csti@mpba.mp.br ou do telefone (71) 3103-0640.

De acordo com a Resolução nº 31/2022, ao supervisor incumbe:

I – acompanhar as atividades de estágio no âmbito da unidade que receber o estagiário;

II – orientar o estagiário quanto à conduta funcional e as normas do Ministério Público do Estado da Bahia;

III – sanar as dificuldades na atuação prática do estagiário e complementar seus conhecimentos teóricos adquiridos no curso;

IV – estimular a produção de novos conhecimentos e a reflexão crítica quando da análise dos casos, visando o aprimoramento do aprendizado da atuação profissional do estagiário;

V – autorizar a participação do estagiário em eventos pertinentes à sua área de atuação profissional promovidos pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF;

VI – realizar o controle de frequência do estagiário, comunicando eventuais faltas ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, observado os limites estabelecidos nesta Resolução.

VII – observar a existência de correlação entre as atividades do estágio e as disciplinas do curso;

VIII – encaminhar ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF o relatório de atividades de estágio e avaliação de desempenho em atendimento ao disposto no Parágrafo Único, do artigo 31, desta Resolução;

IX – comunicar ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF eventual alteração de supervisor ocorrida em virtude da alteração das suas funções na unidade ministerial em exercício;

X – conceder a jornada de estágio reduzida, na forma do art. 14, § 1º desta Resolução;

XI – conceder o recesso, os afastamentos e autorizar as ausências previstas nos arts. 39º e 40º desta resolução;

XII – comunicar ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF as ausências injustificadas do estagiário;

XIII – comunicar ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, imediatamente, o desligamento do estagiário;

XIV – Anuir sobre o aditamento do Termo de Compromisso de Estágio;

XV – zelar para que o estagiário sob sua supervisão:

a) não realize como atividade de estágio serviços estranhos à sua função;

b) não execute tarefas de natureza particular para Membros ou servidores;

c) não realize atividades de estágio fora dos dias e horários previstos nesta normativa.

XVI – Solicitar acessos institucionais informatizados para os estagiários sob sua supervisão.

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