Estágios

Dúvidas Frequentes

Quero estagiar no MPBA

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso.

O estágio obrigatório é aquele cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma de conclusão do curso.

O estágio não obrigatório ou remunerado é o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular do curso.

A única modalidade de estágio ofertada atualmente pelo Ministério Público do Estado da Bahia é o não obrigatório ou remunerado.

Estudante de Ensino Médio regular, Ensino Médio Técnico profissionalizante, Ensino Superior de Graduação (cursando, no mínimo, o semestre correspondente à metade do curso) e Ensino Superior de Pós-Graduação, desde que devidamente matriculado em Instituição de Ensino Conveniada.

Os processos seletivos são realizados de maneira periódica e divulgados no Diário Oficial, no site do MPBA e da organizadora responsável, se for o caso.

O valor da bolsa de complementação educacional corresponde a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para estagiários de Ensino Superior de Pós-Graduação, R$ 900,00 (novecentos reais) para estagiários de Ensino Superior de Graduação e R$ 450,00 (quatrocentos
e cinquenta reais) para estagiários de Ensino Médio.

O valor do auxílio-transporte considera a tarifa do transporte coletivo urbano vigente na capital do Estado, multiplicada por 02 (dois), e novamente multiplicada pelo número de dias úteis em cada mês. O pagamento será feito através de reembolso. Somente serão considerados os dias de atividade presencial.

A jornada de atividades do estágio será de 20 (vinte) horas semanais para estudantes de Ensino Superior de Graduação e Ensino Médio e de 30 (trinta) horas semanais para estudantes de Ensino Superior de Pós-Graduação, sendo cumpridas 04 (quatro) horas diárias e 06 (seis) horas diárias respectivamente, em horário compatível com as atividades escolares do estagiário e de acordo com a opção realizada no momento da inscrição do processo seletivo ou indicada no momento da seleção pelo supervisor.

Fui convocado/selecionado

Consulte a convocação correspondente.

O valor da bolsa de complementação educacional corresponde a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para estagiários de Ensino Superior de Pós-Graduação, R$ 900,00 (novecentos reais) para estagiários de Ensino Superior de Graduação e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para estagiários de Ensino Médio.

O valor do auxílio-transporte considera a tarifa do transporte coletivo urbano vigente na capital do Estado, multiplicada por 02 (dois), e novamente multiplicada pelo número de dias úteis em cada mês. O pagamento será feito através de reembolso. Somente serão considerados os dias de atividade presencial. multiplicada pelo número de dias úteis em cada mês. O pagamento será feito através de reembolso. Somente serão considerados os dias de atividade presencial.

A jornada de atividades do estágio será de 20 (vinte) horas semanais para estudantes de Ensino Superior de Graduação e Ensino Médio e de 30 (trinta) horas semanais para estudantes de Ensino Superior de Pós-Graduação, sendo cumpridas 04 (quatro) horas diárias e 06 (seis) horas diárias respectivamente, em horário compatível com as atividades escolares do estagiário e de acordo com a opção realizada no momento da inscrição do processo seletivo ou indicada no momento da seleção pelo supervisor.

Turno matutino (carga horária de 20 horas semanais): 08 às 12h

Turno vespertino (carga horária de 20 horas semanais): 14 às 18h

Turno matutino (carga horária de 30 horas semanais): 08 às 14h

Turno vespertino (carga horária de 30 horas semanais): 12 às 18h

Sou estagiário

A jornada de atividades do estágio será de 20 (vinte) horas semanais para estudantes de Ensino Superior de Graduação e Ensino Médio e de 30 (trinta) horas semanais para estudantes de Ensino Superior de Pós-Graduação, sendo cumpridas 04 (quatro) horas diárias e 06 (seis) horas diárias respectivamente, em horário compatível com as atividades escolares do estagiário e de acordo com a opção realizada no momento da inscrição do processo seletivo ou indicada no momento da seleção pelo supervisor.

Turno matutino (carga horária de 20 horas semanais): 08 às 12h

Turno vespertino (carga horária de 20 horas semanais): 14 às 18h

Turno matutino (carga horária de 30 horas semanais): 08 às 14h

Turno vespertino (carga horária de 30 horas semanais): 12 às 18h

O valor da bolsa de complementação educacional corresponde a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para estagiários de Ensino Superior de Pós-Graduação, R$ 900,00 (novecentos reais) para estagiários de Ensino Superior de Graduação e R$ 450,00 (quatrocentos
e cinquenta reais) para estagiários de Ensino Médio.

Para solicitar acesso aos sistemas do MPBA e criação de e-mail institucional, será necessário que seu supervisor de estágio faça a solicitação à CSTI – Central de Serviços de Tecnologia de Informação – através do e-mail csti@mpba.mp.br ou do telefone (71) 3103-0640, munido das seguintes informações: nome completo do(a) estagiário(a), CPF e a data do término do contrato (localize no seu Termo de Compromisso de Estágio ou crachá de identificação). Ressaltamos que o e-mail institucional é de uso exclusivo para assuntos relacionados ao estágio.

Sim, os crachás físicos de identificação e os fardamentos (disponíveis apenas para Ensino Médio) são encaminhados diretamente para as respectivas Unidades Ministeriais de atuação do(a) estagiário(a) e deverão ser utilizados nas dependências do MPBA e em outras unidades em que represente a Instituição obrigatoriamente.

Caso o recebimento não ocorra em até um mês após o início das suas atividades, sugerimos que tente localizá-los no Protocolo da Sede da sua unidade de lotação. Se ainda assim não conseguir localizá-los, mantenha contato com a Unidade de Gestão de Estágios por e-mail.

Enquanto não houver o recebimento do crachá físico, o(a) estagiário(a) deve utilizar o crachá digital provisório recebido no momento do início do estágio.

Algumas sedes deste Ministério Público possuem catraca eletrônica, que exigem um cartão específico para acesso. Desse modo, caso tenha sido lotado(a) em uma dessas sedes, deve, logo no primeiro dia de estágio, procurar a Coordenação de Protocolo para solicitar e retirar o seu cartão de acesso.

Ao final da participação no Programa de Estágio do MPBA, o cartão de acesso deverá ser devolvido no mesmo local em que foi retirado – Coordenação de Protocolo.

No primeiro mês de estágio, o registro de frequência será manual. O formulário a ser preenchido diariamente pode ser encontrado na seção formulários. Este formulário de frequência devidamente preenchido e assinado não deve ser encaminhado para a Unidade de Estágios, apenas deverá ser apresentado ao supervisor(a) de estágio e arquivado na própria unidade.

A partir do segundo mês de estágio, o registro diário de frequência será realizado eletronicamente, por meio do sistema WebPonto. A Unidade de Gestão de Estágios encaminhará e-mail com todas as orientações para acesso e utilização do referido sistema.

Informamos ainda que caso o registro no sistema WebPonto seja feito em desconformidade com o seu horário de estágio pré-determinado, serão geradas irregularidades na frequência. Essas irregularidades deverão ser justificadas pelo próprio estagiário e validadas pelo(a) supervisor(a) de estágio, o que precisa ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente, com o intuito de evitar suspensão do pagamento da Bolsa Complementar de Estágio.

ATENÇÃO: apenas por decisão do(a) supervisor(a) de estágio poderá ser autorizada a atividade de estágio na modalidade remota. Nesse caso, o estagiário não realiza atividades presenciais nas dependências do Ministério Público do Estado da Bahia, portanto não deve registrar a frequência no sistema WebPonto.

A atuação remota dos estagiários deste Ministério Público ainda não está regulamentada. Portanto, apenas ocorrerá por deliberação do(a) supervisor(a) de estágio, sendo um ajuste interno que não deve gerar prejuízo a nenhuma das partes envolvidas. Essa modalidade apenas poderá ser autorizada para estagiários de Ensino Superior.

O estagiário que passa a atuar remotamente, ou seja, não realiza atividades presenciais nas dependências do Ministério Público do Estado da Bahia, não deve também registrar a frequência no sistema WebPonto.

Destaca-se ainda que, por deliberação do(a) supervisor(a) de estágio, a atuação pode voltar a ser presencial a qualquer tempo.

O valor do auxílio-transporte considera a tarifa do transporte coletivo urbano vigente na capital do Estado, multiplicada por 02 (dois), e novamente multiplicada pelo número de dias úteis em cada mês. O pagamento será feito através de reembolso. Somente serão considerados os dias de atividade presencial.

O pagamento ocorrerá sempre até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência. Por exemplo: o pagamento referente ao mês de outubro de 2022 deverá ocorrer até o dia 08 de novembro de 2022, e assim sucessivamente.

O estagiário tem direito a férias (recesso remunerado) de 30 (trinta) dias após um ano de exercício no estágio, que podem ser fracionados em 10 (dez), 15 (quinze) ou 20 (vinte) dias, preferencialmente durante as férias escolares, mediante anuência do supervisor de estágio.

Para tanto, utilize o formulário de Requerimento de Direitos de Estagiários. Esse formulário, devidamente preenchido e assinado, deverá ser encaminhado através da seção requerimentos.

Sim, além das férias, os estagiários têm direito a outros tipos de afastamentos, podendo ausentar-se das suas atividades de estágio, sem prejuízo do recebimento da bolsa de complementação educacional, mediante apresentação do correspondente documento comprobatório, em razão de:

a) doença que o impossibilite de comparecer ao local do estágio, ou, na hipótese de não estar impossibilitado, que cause risco de contágio, sem limite de dias;

b) maternidade, por um período de até 120 (cento e vinte) dias, que deverá ter início no dia do parto, salvo antecipação por prescrição médica, mediante apresentação da documentação pertinente;

c) casamento, por 08 (oito) dias, mediante apresentação da certidão respectiva;

d) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, por 08 (oito) dias, mediante apresentação da respectiva certidão de óbito;

e) pelo dobro de dias de convocação, em virtude de requisição da Justiça Eleitoral, durante os períodos de eleição ou do alistamento eleitoral;

f) requisição da Justiça Eleitoral, pelo dobro dos dias de convocação;

g) alistamento militar e seleção para o serviço militar, por 1 (um) dia;

h) doação de sangue, por 1 (um) dia.

Poderá ainda ser admitido, a critério da Coordenação do CEAF, afastamento, com prejuízo do recebimento da bolsa de complementação educacional, em razão de:

– Licença para a realização de exames ou provas, até o máximo de 20 (vinte) dias por ano, mediante comprovação dos respectivos exames a serem prestados;

– Licença para tratar de interesses pessoais, pelo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período e por apenas uma vez, concedida mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:

Poderá ainda ser admitido, a critério da Coordenação do CEAF, afastamento, com prejuízo do recebimento da bolsa de complementação educacional, em razão de:

a) efetivo exercício de 06 (seis) meses do estágio;

b) requerimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, permanecendo o estagiário em atividade até o respectivo deferimento.

Todos os afastamentos devem ser solicitados através do formulário de Requerimento de Direitos de Estagiários.

 

A Unidade de Gestão de Estágios verificará a possibilidade de atendimento da solicitação de remanejamento, desde que seja feita pelo supervisor de estágio ou, sendo feita pelo(a) estagiário(a), tenha a anuência do supervisor.

Para solicitar um novo crachá físico de identificação, encaminhe mensagem através da seção “Fale Conosco”. Na mensagem, informe seus dados completos: nome, curso, unidade de lotação e justifique o motivo do pedido. O servidor responsável informará sobre a emissão da segunda via do crachá de identificação. Aguarde o encaminhamento para sua respectiva unidade ministerial de atuação.

Enquanto não houver recebimento do novo crachá físico, utilize o crachá digital provisório recebido no momento do início das atividades de estágio.

Para solicitar um novo Cartão de Acesso, encaminhe e-mail para Coordenação de Protocolo (protocolo@mpba.mp.br). Na mensagem, além de copiar seu supervisor de estágio para conhecimento, informe seus dados completos: nome, curso, unidade de lotação e justifique o motivo do pedido. O servidor responsável informará sobre a disponibilização de novo Cartão.

Enquanto não houver recebimento do novo Cartão de Acesso, utilize o crachá digital provisório recebido no momento do início das atividades de estágio ou o crachá físico de identificação.

Sim, você poderá pedir novos fardamentos após pelo menos um ano de estágio, exceto se ocorrer alguma circunstância especial que justifique o pedido de forma antecipada. Para realizar a solicitação, encaminhe mensagem através da seção “Fale Conosco” e informe os seus dados completos: nome, curso, unidade de lotação e o motivo do pedido. O servidor responsável verificará a situação e informará sobre a disponibilidade para encaminhamento de novos fardamentos. Aguarde o envio para sua respectiva unidade ministerial de atuação.

Lembre-se de que cada estagiário de Ensino Médio recebe 02 (duas) fardas para uso pessoal e exclusivo de suas atividades laborais até um mês após o início das suas atividades.

Sim, existe a possibilidade de mudança de turno após ingresso no estágio. Para tanto, deve haver anuência do seu supervisor de estágio e posterior envio de e-mail para esta Unidade de Gestão de Estágio com o pedido de alteração.

Salientamos que o pedido deve ser encaminhado sempre pelo supervisor de estágio.

Caso tenha mudado para outra Instituição de Ensino que também seja conveniada com este Ministério Público, você poderá manter-se no estágio sim, mas para isso deverá encaminhar e-mail para Unidade de Gestão de Estágios informando o ocorrido e seus dados completos: nome, curso, unidade de lotação e nome da nova Instituição de Ensino, bem como comprovante de matrícula atualizado. O servidor responsável verificará a situação e informará as medidas necessárias para manutenção no estágio. Será necessário efetuar seu desligamento, sendo feita a imediata recontratação, havendo expedição de novo Termo de Compromisso de Estágio para assinatura sua e da nova Instituição de Ensino.

Salientamos que caso a mudança seja para uma Instituição de Ensino que não tenha convênio com o MPBA, não será possível a permanência no estágio.

Sim. Sempre nos comunicaremos com você por e-mail e/ou telefone. Portanto, havendo mudanças nesses meios de comunicação, deve imediatamente encaminhar e-mail para a Unidade de Gestão de Estágios solicitando atualização dos seus dados.

O(a) estagiário(a) deve encaminhar para a Unidade de Gestão de Estágio o relatório de atividades, devidamente preenchido e assinado, de todos os supervisores com os quais realizou estágio, a fim de obter Certidão ou Certificado de Estágio.

De acordo com a Lei 11.788/08, que regulamenta o estágio de estudantes, o relatório das atividades deverá ser apresentado à Instituição de Ensino, com periodicidade não inferior a seis meses.

O formulário de relatório das atividades de estágio está disponível na seção “Formulários”.

Existe a possibilidade de renovação, mas há alguns requisitos a serem cumpridos. A renovação do Termo de Compromisso de Estágio está condicionada à apresentação de comprovante de matrícula atualizado e à anuência do seu supervisor de estágio.

Além disso, deve-se respeitar o limite máximo de dois anos de estágio, consecutivos ou alternados, salvo comprovação de alteração da área de formação ou quando se tratar de pessoa com deficiência. Portanto, caso esteja completando dois anos de estágio no MPBA, não há possibilidade alguma de renovação.

A colação de grau representa o encerramento do vínculo do estudante com a Instituição de Ensino. Sendo assim, o estagiário que colar grau antes da data de término registrada no seu Termo de Compromisso de Estágio deverá desligar-se imediatamente mediante preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de desligamento antecipado, disponível no seguinte link: requerimento de desligamento antecipado.

O estagiário que deseja solicitar desligamento antecipado do estágio, ou seja, deseja encerrar o vínculo antes da data de término registrada no seu Termo de Compromisso de Estágio, deverá preencher formulário eletrônico disponível no seguinte link: requerimento de desligamento antecipado.

No final do primeiro mês de estágios, encaminharemos mensagem informando o seu número de matrícula.

Para obtenção de Certidão ou Certificado de Estágio, o(a) estagiário(a) deverá preencher o formulário eletrônico disponível do seguinte link: requerimento de comprovação de estágio.

ATENÇÃO: O Certificado de Estágio somente poderá ser emitido após o encerramento do vínculo com este Ministério Público e quando a duração do estágio tiver sido superior a um ano na mesma área de formação.

A solicitação de Informe de Rendimentos poderá ser feita diretamente através do e-mail da Diretoria de Gestão de Pessoas: crh@mpba.mp.br

O serviço de empréstimo de obras é facultado aos estagiários, desde que previamente cadastrados, tendo o limite máximo de 02 (duas) obras por vez. O cadastro é realizado na própria Biblioteca de maneira rápida, sendo necessário apenas apresentar o crachá de identificação.

O prazo para a devolução, contado a partir da data seguinte à da retirada da obra, será de 05 (cinco) dias consecutivos.

Destaca-se que estagiários em situação irregular com o Sistema de Bibliotecas deste Ministério Público somente receberão os respectivos certificados, após a devida regularização.

Sim! O Atestado Médico é importante para justificar as faltas ocorridas por motivo de doença. Deve apresentar ao seu supervisor de estágio para ciência e, em seguida, encaminhar através da seção “Requerimentos” para a Unidade de Gestão de Estágios.

Sim. O pagamento da sua bolsa de complementação educacional, bem como do seu auxílio-transporte, é efetuado de acordo com os dados bancários informados incialmente a esta Unidade de Gestão de Estágios. Portanto, havendo mudanças, a referida Unidade precisa ser informada com brevidade a fim de se evitar interrupção dos pagamentos citados. Utilize a seção “Fale Conosco”.

Sou supervisor

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